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PREVIDENCIÁRIO09 set 2026

Setembro vai além das cores: prevenção à saúde também envolve direitos

Campanhas de conscientização chamam atenção para saúde mental, câncer, doenças cardíacas e outras condições que também podem gerar direitos trabalhistas, previdenciários e tributários.

Setembro vai além das cores: prevenção à saúde também envolve direitos

Setembro concentra diversas campanhas de conscientização sobre saúde e prevenção. A mais conhecida é o Setembro Amarelo, dedicado à prevenção do suicídio e ao cuidado com a saúde mental, com o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio celebrado em 10 de setembro. O calendário do Ministério da Saúde também destaca o mês mundial do Alzheimer, o Setembro Verde para doação de órgãos e o Setembro Dourado para conscientização sobre o câncer infantojuvenil, além de datas relacionadas à fibrose cística e às doenças cardiovasculares.

As diferentes cores utilizadas ao longo do mês não seguem uma única classificação nacional e podem variar conforme a entidade responsável pela campanha. Setembro Vermelho, por exemplo, é amplamente utilizado para conscientização sobre doenças cardiovasculares, enquanto outras instituições adotam o verde e o roxo para diferentes causas.

No campo jurídico, uma das principais novidades envolve justamente a saúde mental no ambiente de trabalho.

Desde maio de 2026 está em vigor a nova redação da NR-1, que passou a reforçar a consideração dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Empresas precisam observar esses fatores em seu GRO e PGR, identificando e administrando situações do ambiente laboral que possam contribuir para o adoecimento dos trabalhadores.

Para o trabalhador que já enfrenta uma doença, também podem existir direitos previdenciários. Quando houver incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias, cumpridos os requisitos legais, pode ser concedido o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Se a incapacidade for permanente e não houver possibilidade de reabilitação profissional, poderá existir direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

Também existem reflexos tributários importantes para determinadas doenças graves. A legislação prevê isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada para pessoas enquadradas nas doenças previstas em lei. A lista inclui, entre outras, neoplasia maligna, cardiopatia grave e alienação mental.

Setembro, portanto, é uma oportunidade não apenas para falar de prevenção, mas também de informação. Conhecer sinais de adoecimento, buscar atendimento adequado, cuidar do ambiente de trabalho e conhecer os direitos disponíveis pode fazer diferença na vida de trabalhadores e famílias.

No caso da saúde mental, essa atenção não deve terminar com o mês. Prevenção precisa acontecer durante todo o ano.

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