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TRIBUTÁRIO · CONSUMIDOR17 jul 2026

Compras no exterior: entenda os limites da cota e evite problemas ao chegar no Brasil

Decisão judicial que determinou a liberação de um relógio apreendido mostra a importância de conhecer os limites e guardar os comprovantes dos bens levados em viagens internacionais.

Compras no exterior: entenda os limites da cota e evite problemas ao chegar no Brasil

Uma decisão judicial que determinou a liberação de um relógio Rolex apreendido no retorno de uma viagem internacional voltou a chamar a atenção para as regras sobre compras no exterior. O caso também gerou dúvidas entre viajantes sobre a cota de isenção e sobre quais objetos podem ser considerados bens de uso pessoal.

O viajante retornava dos Estados Unidos usando um Rolex e também transportava um Apple Watch. A fiscalização entendeu que ele estava trazendo dois relógios e realizou uma cobrança superior a R$ 45 mil entre imposto e multa.

A discussão chegou à Justiça, que considerou o Rolex um bem de uso pessoal. A decisão também entendeu que o Apple Watch não deveria ser tratado simplesmente como um segundo relógio. A cobrança foi anulada e a liberação do bem foi determinada.

O episódio, porém, não significa que todo produto utilizado durante uma viagem fique automaticamente fora da cota.

Quem retorna ao Brasil por avião ou navio possui uma cota de isenção de US$ 1.000,00 (mil dólares). Para quem entra por via terrestre, o limite é de US$ 500,00 (quinhentos dólares). A cota é individual e não pode ser somada entre familiares.

Bens de uso pessoal podem ficar fora desse limite. Para isso, devem estar sendo utilizados pelo próprio viajante e apresentar natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Roupas, calçados, produtos de higiene, um celular usado e um relógio usado são exemplos que podem receber esse tratamento.

Isso não significa que basta abrir a embalagem e utilizar o produto para conseguir a isenção. A Receita insiste em incluir notebooks, tablets e outros eletrônicos comprados no exterior no cálculo da cota, mesmo que sejam utilizados durante a viagem, o que pode ser questionado a depender da situação.

Os critérios existem, mas não são completamente objetivos. Expressões como “uso pessoal”, “quantidade compatível” e “circunstâncias da viagem” dependem da análise de cada caso.

Essa avaliação considera o tipo do objeto, a quantidade transportada, a duração e o motivo da viagem, além dos documentos apresentados pelo viajante. Em um primeiro momento, a decisão cabe ao agente da fiscalização aduaneira, o que pode gerar interpretações diferentes e subjetivas, causando prejuízo ao passageiro.

Por isso, quem viaja com relógios, joias, notebooks, câmeras ou outros produtos de valor que já possuía anteriormente deve guardar provas. Notas fiscais, certificados, comprovantes de manutenção e registros dos números de série podem demonstrar que o bem não foi adquirido durante a viagem. Fotografias antigas também podem ajudar.

Quando as compras ultrapassarem a cota, o correto é fazer a declaração. O imposto corresponde a 50% do valor que exceder o limite. Quem deixa de declarar e é fiscalizado também pode receber multa.

Conhecer as regras é a melhor forma de evitar retenções, prejuízos e discussões com a fiscalização.

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