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CÍVEL04 ago 2026

Direito dos animais: proteção também é dever da prefeitura, reforça decisão do STF

Municípios devem agir diante do abandono e dos maus-tratos, enquanto cidadãos precisam denunciar situações de risco.

Direito dos animais: proteção também é dever da prefeitura, reforça decisão do STF

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal manteve a obrigação do Município de Catanduva, em São Paulo, de oferecer estrutura adequada, ou solução equivalente, para acolher cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. O processo começou após uma ação do Ministério Público apontar que a cidade não possuía estrutura pública para esse atendimento.

A decisão não obriga automaticamente todas as prefeituras brasileiras a construírem canis e gatis idênticos. Entretanto, reforça um princípio importante: a proteção animal não pode depender exclusivamente do trabalho de moradores, organizações sociais e protetores independentes. Quando existe abandono generalizado, maus-tratos ou deficiência grave do serviço, o município precisa adotar providências efetivas.

Essas medidas podem envolver castração, registro, atendimento veterinário, abrigamento temporário, campanhas de adoção, fiscalização e educação para a guarda responsável. A legislação federal prevê que o controle da população de cães e gatos seja feito de forma ética, com segurança e respeito ao bem-estar, inclusive em relação aos animais que vivem nas ruas.

Em situações de emergência, acidente ou desastre, a Lei nº 15.355, de 2026, também atribuiu aos municípios responsabilidades relacionadas ao resgate, atendimento emergencial e fornecimento de abrigos temporários aos animais atingidos. Essa norma se aplica especialmente aos cenários de desastre e complementa o conjunto de medidas de proteção animal.

Ao perceber animais abandonados, doentes, vítimas de reprodução descontrolada ou mantidos em condições precárias, o cidadão deve procurar o setor municipal de proteção animal, meio ambiente ou controle de zoonoses.

Se houver agressão, envenenamento, animal gravemente ferido ou risco imediato de morte, a polícia, a guarda ambiental ou a autoridade policial local também deve ser acionada. A Constituição Federal proíbe práticas cruéis, e a Lei de Crimes Ambientais estabelece, para maus-tratos contra cães e gatos, pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Se o animal morrer, a pena pode ser aumentada.

A proteção também alcança eventos, exposições e experiências que provoquem sofrimento. Desde 2025, é proibida, como regra, a utilização de animais vertebrados vivos em testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. Pesquisas científicas continuam submetidas a regras específicas e devem priorizar métodos alternativos.

Outro assunto que tem chegado aos tribunais é a chamada “pensão para pet”. Existem decisões determinando a divisão de despesas, principalmente quando o animal foi adquirido durante o relacionamento e necessita de tratamento médico. Contudo, não existe uma pensão automática semelhante à devida aos filhos. A responsabilidade dependerá dos acordos, da propriedade do animal, das despesas comprovadas e das circunstâncias de cada caso.

A proteção dos animais exige atuação conjunta. O tutor tem o dever de cuidar, o cidadão deve denunciar e o poder público precisa fiscalizar, controlar eticamente a população animal e oferecer respostas efetivas diante do abandono e da crueldade.

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